Procedimento administrativo

CNJ nega recurso a sindicato sem registro

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24 de junho de 2012, 15h48

O Conselho Nacional de Justiça negou recurso da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Fesep-MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. O tribunal estadual havia negado pedido de licença classista remunerada ao diretor administrativo financeiro da entidade.

O pedido foi negado porque a entidade não possuía registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, o TJ-MA entendeu que ela não teria legitimidade para fazer o pedido.

Relator do Procedimento de Controle Administrativo, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner julgou improcedente o pedido. De acordo com o conselheiro, não é possível dar às entidades sindicais o mesmo tratamento dado a qualquer outra associação, já que a própria Constituição Federal conferiu natureza especial ao sindicato, ao exigir registro no Ministério do Trabalho para se seja reconhecida a representatividade de determinada categoria.

“Não há nenhuma ilegalidade na bem fundamentada decisão proferida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, disse o conselheiro. Para o conselheiro Silvio Rocha, no entanto, o simples registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas já garante legitimidade à entidade. “O sindicato, uma vez registrado no cartório civil das pessoas jurídicas, já existe”, declarou o ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, acompanhando a divergência aberta pelo conselheiro Silvio Rocha.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros José Lucio Munhoz, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchynchyn, Bruno Dantas, Carlos Alberto, José Roberto Neves Amorim, Tourinho Neto e Eliana Calmon.

Acompanharam a divergência os conselheiros Wellington Saraiva, Jorge Hélio, Ney
José de Freitas e o ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0006153-93.2011.2.00.0000

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