Usurpação de competência

Em SP, vendedores ambulantes não podem mais trabahar

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23 de junho de 2012, 6h08

Os camelôs de São Paulo não poderão mais montar suas barracas. Na última sexta-feira (22/6), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, restaurou a decisão que suspendeu as liminares concedidas em ações coletivas que possibilitavam a permanência de ambulantes na cidade de São Paulo.

Como noticiou a revista Consultor Jurídico, na quarta-feira (20/6), o desembargador Grava Brazil suspendeu liminar que autorizava a Prefeitura de São Paulo a revogar licenças de camelôs para trabalhar na capital paulista. Brazil atendeu a pedido da Defensoria Pública do estado para suspender os efeitos da decisão tomada pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, que autorizava a prefeitura a remover os ambulantes.

Pela decisão liminar do desembargador, enquanto não se realizasse o julgamento do recurso contra essa decisão, já marcado para sessão do Órgão Especial da próxima quarta-feira (27/6), os vendedores poderiam voltar ao trabalho.

Na última sexta-feira, o presidente do tribunal, em reclamação manejada pela municipalidade de São Paulo com fundamento na usurpação de competência do Órgão Especial, deferiu liminar e restaurou os efeitos da decisão anterior. De acordo com ele, “dessa decisão cabe apenas o recurso de Agravo Regimental, sem efeito suspensivo, a ser relatado pelo presidente do Tribunal de Justiça”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

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