Liberdade de comunicação

Jornal quer ter acesso a dados de gastos publicitários

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22 de junho de 2012, 18h10

O Mandado de Segurança da Empresa Folha da Manhã, responsável pelo jornal Folha de S.Paulo, contra o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República deve ser julgado na quarta-feira (27/6) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A empresa pede que o governo forneça uma série de dados relativos à distribuição de verbas publicitárias pelos órgãos federais, mas o ministro teria se recusado a dar as informações.

A Folha da Manhã pediu, em 2011, detalhes da distribuição publicitária, conforme categoria, tipo de mídia, veículo de comunicação e agência de publicidade. Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Comunicação teria informado apenas os dados referentes ao tipo de mídia para o qual foram destinadas as verbas públicas.

De acordo com a empresa, é inquestionável o interesse público e jornalístico nas informações, tendo em vista que, em 2010, o total de investimentos em mídia destinados pelo governo federal atingiu R$ 1.628.920.472,63. O pedido foi amparado nos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII, artigo 37, parágrafo 3º, inciso II, e artigo 220 da Constituição Federal. Os artigos garantem o acesso às informações de órgãos públicos que sejam de interesse coletivo e asseguram a liberdade de manifestação, da comunicação e da informação.

Já a Secretaria de Comunicação alega que prestou as informações dentro dos limites de suas atribuições. Segundo ela, a divulgação dos dados requeridos pela empresa Folha da Manhã comprometeria a estratégia de negociação com a mídia. Além disso, esclareceu que o poder público contrata, por meio de licitação, apenas as agências de propaganda, não mantendo vínculo com os veículos de comunicação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

MS: 16.903

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