Recuperação judicial

Justiça pode anular decisões de assembleia de credores

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21 de junho de 2012, 3h17

A aprovação de plano de recuperação judicial por assembleia de credores tem total autonomia, mas não pode ultrapassar condições legais. Esse foi o posicionamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a Recurso Especial interposto por companhias que adicionaram cláusula em plano de recuperação judicial durante assembleia, favorecendo parte dos sócios e prejudicando outros.

“A soberania da assembleia para avaliar as condições em que se dará a recuperação econômica da sociedade em dificuldades não pode se sobrepujar às condições legais da manifestação de vontade representada pelo plano”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Além disso, é também proibida a inclusão de cláusula que “deixe ao arbítrio de uma delas privar de efeitos o negócio jurídico” tanto por particulares quanto por devedora em recuperação judicial. A lei é o limite para ambos os casos, concluiu.

Plano de Recuperação
A sociedade, que é formada por quatro empresas agrícolas, adicionou, durante Assembleia Geral de Credores (AGC), uma cláusula no plano de recuperação. O novo item previa que a modificação ou extinção de contratos de parceria agrícola seria autorizada sem a necessidade de compensação.

No entanto, uma das empresas da sociedade ficou inconformada com a alteração feita durante a reunião e sustentou que “qualquer alteração no plano, promovida pelo devedor, deveria ser levada a conhecimento dos credores com antecedência razoável em relação à assembleia”. Além disso, defendeu que a cláusula adicionada beneficiaria determinados credores e prejudicaria outros, da mesma classe. Assim, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a homologação do plano. O tribunal reconheceu a irregularidade da cláusula.

As outras integrantes da sociedade interpuseram recurso no STJ, alegando que a decisão da assembleia seria soberana e não poderia ser modificada pelo Poder Judiciário, mas o tribunal negou o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.314.209

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