Saúde do trabalhador

Brasil Foods e Justiça do Trabalho firmam acordo

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21 de junho de 2012, 6h08

Por ser uma atividade que exige esforços repetitivos, o trabalho em frigoríficos gera muitos casos de doenças profissionais com danos temporários e permanentes. Foi esse o motivo que fez com que a juíza Lisiane Vieira, em fevereiro de 2010, concedesse tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, obrigando a Brasil Foods S/A a conceder pausas de recuperação de fadiga, proibindo horas extras, além de determinar a emissão de Comunicação de Ação de Trabalho (CAT) em todos os casos confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.

Depois de meses de negociação, o juiz Gustavo Rafael Menegazzi, da Vara do Trabalho de Joaçaba, auxiliado pela juíza Lisiane, finalizou o acordo com o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina e a empresa. O acordo beneficiará 5 mil trabalhadores que passarão a contar com os benefícios discutidos no recurso, que prevê a limitação das horas extras e a inserção de pausas durante a jornada de trabalho. 

O TRT catarinense havia cassado a tutela antecipada ao julgar Mandado de Segurança impetrado pela empresa. Mas em recuso interposto pelo MPT, o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a decisão da primeira instância.

A não concessão das pausas gerou multa contra a empresa no valor de R$ 10 mil ao dia, a partir de 28 de junho do ano passado. Também foram executadas multas diárias de R$ 20 mil, a partir da mesma data, pela não emissão das CATs e em função de prorrogações nas jornadas de trabalho. As multas somavam, em outubro de 2011, R$ 4,7 milhões.

As partes, ao final, acertaram prazos para que a empresa implementasse as pausas e eliminasse a prestação de horas extras, com início das alterações a partir de 1º de outunro de 2012. Ficou ajustado que, a partir dessa data, todos os empregados terão, durante a jornada, sete pausas de oito minutos cada. Atualmente, são concedidas quatro pausas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

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