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STJ derruba diferenças de procedimentos entre processo eletrônico e físico

20 de junho de 2012, 6h56

Por Redação ConJur

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai admitir o uso de petições assinadas eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, contanto que os dois tenham procuração nos autos. A decisão foi tomada pela Turma em análise de Questão de Ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado. Não se refere a nenhum processo específico, tratando-se de uma discussão sobre procedimento.

A diferença nas assinaturas acontece quando uma parte é representada por mais de um advogado. Os ministros entenderam que todo advogado tem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes concedidos na procuração.

A mesma resolução já havia sido adotada pela 3ª Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.