Consultor Jurídico

Justiça suspende autorização para Prefeitura de São Paulo remover camelôs

20 de junho de 2012, 21h41

Por Redação ConJur

imprimir

O desembargador Grava Brazil, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminar que autorizava a Prefeitura de São Paulo a revogar licenças de camelôs para trabalhar na capital paulista.

Brazil atendeu a pedido da Defensoria Pública do estado para suspender os efeitos da decisão tomada pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, que autorizava a Prefeitura a remover os ambulantes.

Para o desembargador, "pela natureza dos atos administrativos que os requerentes buscam inibir, há fundado risco de dano iminente, quiçá irreparável".

A nova decisão suspende a outra liminar até que o Órgão Especial do TJ analise em definitivo um Agravo Regimental interposto pela Defensoria.

A liminar restabelece uma decisão de primeira instância da juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a suspensão de todos os atos administrativos de revogação e cassação de TPUs (Termos de Permissão de Uso) formalizados neste ano na cidade. Com informações da Defensoria Pública do Estado de SP.