Advogado que tenha retido autos de processos, mas que os tenha devolvido dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial, pode ficar livre de sanção disciplinar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/6), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.135/2010, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
A proposta mudará o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei 8.906/1994 —, que entende como infração disciplinar o ato de reter, abusivamente, ou extrair autos recebidos com vista ou em confiança. A pena aplicada, no caso, é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.
O Tribunal de Ética da OAB, no entanto, entende que não é infração disciplinar se houver a devolução de autos logo após a intimação.
O texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Com informações da Agência Câmara de Notícias.