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Abandono depois de alta médica dá justa causa, diz TST

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20 de junho de 2012, 12h22

Recusar-se a voltar ao trabalho após alta médica é justa causa para demissão. O entendimento é da 7ª Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de trabalhador dispensado em Santa Catarina. Já no primeiro grau, Justiça do Trabalho deu ganho de causa à contratante, Marjai Captura de Pescados.

Para o TST, ficou explícita a dispensa por justa causa emitida pela empresa, que não foi negada nem pelo próprio trabalhador. Além disso, ficou comprovado que o funcionário exerceu outras atividades laborais para diferentes empregadores no depois da alta previdenciária e antes da dispensa.

Embora o Regional tenha entendido ser válida a concessão de estabilidade ao funcionário por possuir requisitos que se enquadravam na Súmula 378, item II, do TST, julgou que isso não era motivo para impedir a demissão do trabalhador, já que o abandono de emprego deu motivo para a rescisão do contrato.

O funcionário tentou defesa junto ao TST, argumentando que tinha direito à garantia de emprego, pois a empresa não havia comprovado justa causa e alegando que a decisão regional contrariava a Súmula 378 do TST. O relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus, não atendeu ao recurso por entender que não seria possível dizer que a empresa não comprovou justa causa, já que a decisão regional registrou que ela havia ocorrido. Para que fosse decidido o contrário, seria preciso a análise das provas dos autos, o que é proibido pela Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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