Danos morais

STF mantém condenação do jornalista Leandro Fortes

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19 de junho de 2012, 2h07

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido da Editora Globo, no último dia 22, para reverter a condenação de pagamento de indenização de R$ 40 mil ao desembargador Mário Machado Vieira Netto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por danos morais. Os ministros não julgaram o mérito, apenas rejeitaram o recebimento do recurso por não ter sido demonstrada a repercussão geral do caso. Assim, a editora e o jornalista Leandro Fortes estão obrigados a pagar a quantia por causa da publicação de reportagem em que o desembargador foi acusado de prevaricação.

Reportagem de Fortes publicada na revista Época apontava que o desembargador havia concedido Habeas Corpus a Daniel de Mello e Souza pelo fato de ele ser neto do presidente do TJ-DF. Ele fora condenado a oito anos de prisão pelo juiz da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em 2003.

O desembargador Vieira Netto decidiu liminarmente pela soltura argumentando que sua prisão não se deu em flagrante, que o réu era primário, sem “antecedentes que lhe desabonassem a conduta”, com residência certa, trabalhando e estudando. Vieira Netto disse, em sua decisão, que Souza necessitava de tratamento para desintoxicação.

A reportagem de Leandro Fortes sobre o caso foi publicada em 2004, com o título "Foro altamente privilegiado" e o subtítulo "Juízes do DF são suspeitos de favorecer neto do presidente do TJ acusado de tráfico de drogas". Nela, o jornalista teria agido, segundo Vieira Netto, “de modo distorcido e escandaloso”, afirmando que o desembargador havia privilegiado o então réu por ele ser neto do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador José Jerônymo Bezerra de Souza.

Vieira Netto pediu a condenação de Fortes e da editora Globo ao pagamento de indenização “pelos danos morais que suportou e continua a suportar, uma vez que a matéria permanece acessível no sítio da revista” — e pode ser acessada aqui — e em valor a ser arbitrado.

O desembargador pediu, ainda, que a editora fosse condenada a publicar na revista, com o mesmo destaque da matéria que deu causa ao embate jurídico, a "íntegra do provimento jurisdicional de procedência da ação".

No recurso, a defesa da Globo e de Fortes discorre sobre a função pública da imprensa e a ausência de ato ilícito, em face do animus narrandi. Os acusados afirmam que a reportagem não dá a entender que o autor praticou qualquer ilícito ou que agiu de forma não idônea. “Dizem que a revista nada mais fez que divulgar notícia do andamento do procedimento criminal a que responde o neto de uma importante autoridade do Judiciário”, explica a sentença, assinada pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, da 16ª Vara Cível de Brasília.

O juiz estipulou a indenização por danos morais em R$ 40 mil e determinou que a revista publicasse a sentença em 15 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada edição da revista publicada sem o cumprimento da ordem. Desde então, foram impetrados recursos até que o caso chegasse ao Supremo Tribunal Federal. 

Na decisão do Supremo, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, explica que o acórdão que gerou o recurso foi editado depois da exigência de repercussão geral para a admissão de recursos extraordinários no Supremo — ou seja, para ser admitido, o recurso deveria comprovar que o tema tem relevância nacional. A editora, porém, não comprovou a relevância econômica, política, social ou jurídica das questões constitucionais invocadas.

Com isso, ficou mantida a condenação de R$ 40 mil à Globo e ao jornalista Leandro Fortes. Em artigo publicado no site da revista CartaCapital nesta segunda-feira (18/6), Fortes afirma que a única “herança” que deixou à revista Época “foi um sem número de excelentes matérias jornalísticas feitas com extrema dedicação e zelo pelo bom jornalismo”. No texto, o jornalista contestava reportagem publicada pela Consultor Jurídico que falava sobre a condenação.

Clique aqui para ler a decisão do STF.
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