Bem maior

STF nega liminar contra programa Pai Presente, do CNJ

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19 de junho de 2012, 6h36

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), que, em Mandado de Segurança, questiona decisão da Corregedoria Nacional de Justiça relativa ao programa Pai Presente. O Provimento 12, da CNJ, estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas responsabilidades.

A decisão é do ministro Dias Toffoli. Ao negar a liminar, ele destacou que a medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/1992, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A Amarn alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria, para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”. 

Ressaltando que os bons resultados obtidos pelo cumprimento do Provimento 12 quase dois anos após sua edição “não podem ser ignorados”, o ministro afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade, lembrando que se trata de garantir um bem maior, que é o direito fundamental à busca da identidade genética. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 29.497

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