Remédios errados

Médico denunciado por homicídio tem HC negado no STJ

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19 de junho de 2012, 17h49

O Habeas Corpus não é adequado quando é necessário reexaminar provas. Por esse motivo, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido para trancar Ação Penal contra um médico de Mato Grosso do Sul acusado de negligenciar o atendimento de uma paciente. Ele foi denunciado por não ter receitado o tratamento correto para o caso, o que teria resultado na morte da paciente.

De acordo com a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, é necessário examinar provas para chegar à conclusão de que a conduta do médico resultou, ou não, na morte da paciente, o que não é possível em Habeas Corpus. “Apurar o nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado morte imprescindiria de exame fático probatório, o que não se mostra viável na via estreita eleita”, concluiu.

Um processo ético-profissional foi instaurado no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul. Havia suspeitas de que o médico teria incorrido em “falha ética no atendimento médico efetuado”. E ainda: indícios de imperícia e negligência.

O caso que deu origem à Ação Penal aconteceu em 2005, quando o médico, no hospital municipal de Nova Alvorada do Sul, em Mato Grosso do Sul, atendeu uma paciente que reclamava de dores no peito. Ele diagnosticou sopro sistólico, não pedindo exames mais específicos.

Dois anos depois, o paciente foi atendido por outro médico, que prescreveu um ecocardiograma. Cerca de uma semana depois, foi novamente ao hospital e acabou atendida pelo primeiro médico, este requereu uma endoscopia digestiva e receitou remédios para dor e febre. Cinco dias depois, foi dado o ecocardiograma solicitado pelo segundo médico, que constatou um “grave problema cardíaco”, que colocava sua vida em risco. Submetida a uma cirurgia na Santa Casa, não resistiu e morreu.

Para o MP, houve falta de cuidado exigido pela lei no comportamento do médico denunciado. Tanto que outro profissional de saúde, ao atender a vítima e ouvir as reclamações de dor no tórax, requereu exames aprofundados. “Quando diagnosticados os problemas de saúde, já era tarde”, narra a denúncia. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC: 161679

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