Atividade-fim

Empresa de telefonia não pode terceirizar call center

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19 de junho de 2012, 15h09

Por ter sido reconhecido o vínculo de trabalho com seus atendentes de call center terceirizados, as empresas Telemar e Claro deverão acatar a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) que considerou ilícita a terceirização desses tipos de serviços, deliberação que foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em ambos os casos, as empresas alegaram que os serviços de call center estariam ligados à atividade-meio das tomadoras de serviço e, ainda que não fossem, alegaram que o artigo 94 da Lei 9.472/1997 , a Lei Geral das Telecomunicações, autoriza a terceirização de atividade-fim pelas concessionárias de serviços de telefonia e, por isso, teriam a autorização de terceirização de atividade-fim pelas concessionárias de serviços de telefonia.

Alegaram, ainda, que reconhecer o vínculo empregatício violaria a Lei das Telecomunicações e outros dispositivos legais. Os recursos foram negados pelos ministros da 2ª Turma, para quem as decisões do TRT-MG não infringiram nenhum dos dispositivos alegados pela defesa.

De acordo com o entendimento do relator dos dois recursos, ministro José Roberto Freire Pimenta, "ao considerar que a terceirização é ilícita, deve ser reconhecido o vínculo de emprego do trabalhador com a concessionária de serviços de telefonia tomadora de seus serviços, com base no item I, da Súmula 331 do TST".

A questão foi decidida por maioria. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Clique aqui para ler a decisão no processo da Claro e aqui para ler a decisão no caso da Telemar.

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