Função híbrida

Defensores questionam cessão de procurador a gabinete

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19 de junho de 2012, 8h18

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vai participar da audiência pública do Conselho Nacional de Justiça que discutirá a cessão de procuradores a gabinetes de juízes como assessores, marcada para a próxima quarta-feira (20/6). A entidade vai participar como assistente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação que questiona, no CNJ, a presença dos procuradores nos gabinetes.

“A inclusão desta associação se faz necessária em virtude do quadro claramente desproporcional ao contribuinte, por vezes assistido por defensor público federal, porém, sem qualquer chance de êxito na causa, uma vez que o próprio fisco é quem julga”, acusa o documento no qual a Anadef pede participação no evento, assinado por Débora Camila de Albuquerque Cursine, advogada da entidade.

A alegação de que a cessão de procuradores aos gabinetes é feita para fomentar melhor os julgadores com pareceres técnicos é refutado por Débora. “Para isso, temos a fase de instrução processual”, afirma a advogada. Segundo ela, há disparidade na questão, uma vez que os assessores não são desvinculados da Procuradoria quando assumem função nos gabinetes. Já advogados precisam suspender sua inscrição na OAB e se desvincular de sociedades quando são designados assessores de julgadores. 

O procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Ronaldo Cramer, afirma que o problema que se coloca é a manutenção do vínculo com a Procuradoria mesmo depois da nomeação no tribunal. 

Questionado sobre a posição da OAB de, ao mesmo tempo em que é contra a cessão de procuradores a gabinetes, apoiar a indicação de procuradores para vagas do quinto constitucional da advocacia, Cramer explica que “quando um procurador se torna desembargador, ele deixa de ser procurador para assumir o cargo. Porém, quando ele é cedido como assessor, ele não se torna técnico judiciário, continua sendo procurador".

A dualidade existente na posição que o advogado classifica como “híbrida” é o principal motivo para a ação. Como exemplo da questão, é possível citar a Lei Complementar 73, de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, e coloca os procuradores como subordinados à AGU, inclusive aos pareceres do chefe do órgão. Cramer acredita que aqueles que são cedidos como assessores estão, provavelmente, subordinados às mesmas pessoas que os técnicos judiciários, “mas isso não está claro em nenhum lugar”.

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