Lei em tramitação

Projeto torna elegíveis candidatos com contas recusadas

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18 de junho de 2012, 18h37

A despeito da jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral, candidatos que tenham as contas de campanha rejeitas poderão ser, mesmo assim, eleitos. É o que propõe o Projeto de Lei 3.839/2012, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Elaborado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO), o projeto, que chega ao Senado em caráter de urgência, prevê apenas multa como punição, e não mais a inelegibilidade, como já entendeu o Tribunal Superior Eleitoral.

Isso porque, de acordo com a Resolução 22.715/2008 do TSE, em seu artigo 41, parágrafo terceiro, “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

O projeto contraria a resolução do Tribunal pela alteração do artigo 30 da Lei 9.504/1997. “A decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”, diz o quinto parágrafo, que seria adicionado à lei.

Para o presidente e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, “não há polêmica”, uma vez que, a seu ver, quem se equivocou foi o TSE. “Ele insiste em contrariar a Constituição, que fala especificamente que as resoluções podem regulamentar, mas sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das definidas na Lei 9.504”.

Entretanto, mesmo que o PL seja aprovado em 30 dias, conforme prevê Pansieri, dificilmente valerá para as eleições municipas deste ano. Basta lembrar a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à Lei da Ficha Limpa, que embora tenha sido votada no começo de 2010, só será adotada a partir deste ano. Na época, o STF justificou sua decisão com o artigo 16 da Constituição, cujo texto estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ainda assim, Pansieri acredita que o resultado das eleições poderá ser conturbado pelo regulamento do TSE. “A questão que resta é que a resolução me parece inconstitucional”. Dessa forma, caso um candidato eleito não consiga tomar posse por ter tido suas contas recusadas, poderá entrar com uma medida cautelar e o recurso poderia chegar à suprema corte. Outra opção seria tentar uma ação direta de inconstitucionalidade, o que serviria para apressar uma resolução.

“Até as eleições, teremos umas dez mil ações judiciais”, afirmou o advogado. “Espero que o STF decida quanto a isso e, se seguir uma coerência, votará para que não haja ineligibilidade.”

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