Estante Legal

Nova lei do Cade e a evolução do Direito Administrativo

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18 de junho de 2012, 8h00

Spacca
Regulação, limites, concorrência e monopólios públicos estão entre os temas de Direito Administrativo que mais ganharam importância nos últimos anos, como resultado das profundas alterações ocorridas no estado e na sociedade. "Da mesma forma como o Direito Administrativo nasceu de uma importante evolução social do estado – do absolutismo ao liberalismo – ele continua a se transformar, o que é natural já que a administração é o instrumento da atuação concreta do estado na sociedade", afirma Alexandre Santos de Aragão, em seu Curso de Direito Administrativo, recém chegado ao mercado editorial pela Editora Forense.

O livro analisa o surgimento, a consolidação e a evolução do Direito Administrativo, com ênfase em conceitos e princípios, estrutura e mecanismos de controle e na responsabilidade civil do Estado. Os atos de concentração e intervenção do Estado na propriedade também receberam espaços generosos na obra, em função da Lei 12.529, que entrou em vigor no final do mês passado, ampliando de forma significativa os poderes do Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

"É uma contribuição aos que estudam e trabalham em um ramo do Direito que vem passando por importantes e significativas mudanças normativas, empíricas e doutrinárias", justifica o autor, respaldado pela larga experiência que acumula como profissional e acadêmico na área do Direito Administrativo. Procurador do estado do Rio de Janeiro e professor da UERJ, Alexandre Santos de Aragão situa como marco importante das mudanças o esgotamento do modelo intervencionista no final dos anos 1980 e as desestatizações promovidas na década seguinte, abrindo espaços para a figura do Estado regulador – que deixa de interferir diretamente na atividade econômica, mas sem abrir mão e até mesmo reforçando os seus poderes regulatórios. "O Estado não diminuiu a sua atuação, mas apenas aumentou a sua feição regulatória em relação à sua atuação direta empresarial, como agente econômico", afirma.

Com a Constituição assumindo por completo o papel normativo de toda a vida pública, o autor chama a atenção no livro para a influência da jurisprudência na criação e evolução do Direito Administrativo, bem como para a importância dos princípios jurídicos, "em uma área onde as normas são frequentemente abertas, o que propicia o exercício dos poderes discricionário e regulamentar da administração pública". Ele analisa vários, mas dá especial tratamento ao princípio da juridicidade, que vem se firmando na doutrina e na jurisprudência como uma nova acepção do princípio da legalidade. "Não mais apenas a lei estrita, mas também os princípios gerais do Direito e sobretudo os princípios objetivos e valores constitucionais, passam a ser critérios para atos estatais, estabelecendo um padrão amplo e englobante de legalidade", explica. Ele aponta a decisão do STF sobre a proibição do nepotismo no setor público como início do que classifica como "descobrimento jurisprudencial" do princípio da juridicidade.

Relativamente nova, também, é a nomenclatura "regulação", um instituto oriundo da Economia, que cada vez mais ocupa espaços na seara jurídica, por abranger, de forma total ou parcial, vários institutos, como os tradicionais poder de polícia, o poder concedente dos serviços públicos e as limitações administrativas à liberdade empresarial, entre outros. O conceito exclui a atividade direta do Estado como produtor de bens e serviços e como fomentador das atividades econômicas – outras formas de intervenção do Estado na economia.

"As três figuras sempre coexistirão. O que muda é a proporção e importância que cada uma dessas estratégias de intervenção assume em relação às outras em cada momento histórico, havendo uma tendência a se afirmar que atualmente estamos vivendo um momento de predominância do Estado-Regulador", analisa o autor. No cenário brasileiro, o tema adquiriu importância ainda maior com a criação das agências reguladoras, um instituto novo no Direito Público, surgido apenas a partir das desestatizações da década de 1990.

O autor reserva um bom espaço no livro à analise da Lei 12.529, que reformulou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e ampliou a estrutura do Cade. No novo modelo, os "atos de concentração econômica" (fusões e aquisições) terão de ser submetidos previamente ao Conselho. Entre vários outros aspectos da lei, Alexandre Santos Aragão chama a atenção para as multas a serem aplicadas em razão das infrações previstas no novo texto legal. "Nos casos de sanções pecuniárias, a sua execução judicial seguirá o rito da Lei da Execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública, seguindo a regra geral da execução de multas administrativas. No caso de execução de obrigação de fazer ou não fazer, a execução será específica, cabendo, inclusive intervenção judicial", afirma. 

A lei prevê também a responsabilidade solidária entre a pessoa jurídica e seus dirigentes, podendo, ainda, ser desconsiderada a personalidade do responsável por infração de ordem econômica. Exceto pelas operações de concentração do setor bancário, que permanecem como competência privativa do Banco Central, "nenhuma indústria ou serviço está imune à incidência da Lei 12.529, aplicável indistintamente à pessoas jurídicas de direito público e privado", explica o autor. O livro inclui um índice alfabético remissivo, recurso sempre útil ao leitor, por facilitar a consulta de temas específicos abordados ao longo das 728 páginas do Curso.

Serviço:
Título: Curso de Direito Administrativo
Autor: Alexandre Santos de Aragão
Editora: Forense
Edição: 1ª Edição – 2012
Número de páginas: 728
Preço: R$ 75,00

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