Direito de protestar

Juiz libera estudantes da Unifesp de prisão preventiva

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18 de junho de 2012, 22h02

Por serem todos estudantes que mantêm vínculo com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e não terem antecedentes criminais, os alunos da instituição que foram detidos na última sexta-feira (15/6) foram liberados da prisão preventiva. O juiz federal Jorge Alberto de Araújo entendeu que, apesar de haver indícios de materialidade e autoria de crimes, não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva.

Na ocasião do protesto, 22 alunos da Unifesp foram detidos e autuados em flagrante pela prática de intimidação de professores e depredação no campus da Universidade e liberados no mesmo dia, em liberdade provisória. Os envolvidos assinaram, nesta segunda-feira (18/6), termo de compromisso na 1ª Vara Federal de Guarulhos (SP), para comparecimento aos atos processuais que serão realizados no caso.

Outra decisão do juiz foi liberar os estudantes da acusação de crime de quadrilha (artigo 288 do Código Penal). Segundo o juiz, “ainda que os acusados tenham se reunido e que, em conjunto, tenham praticado crimes, não é possível concluir, pelo menos com as informações trazidas pela autoridade policial, que a intenção inicial do grupo era, especificamente, a prática dos delitos”.

Segundo a decisão, os estudantes têm o legítimo direito de expressar descontentamento com a situação a que são submetidos na instituição. Assim, concluiu que a manifestação foi mais uma dentre a série de protestos realizados por estudantes diante das precárias condições da Universidade. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

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