Irregularidade contratual

Secretário de Rio das Ostras (RJ) tem bens indisponíveis

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18 de junho de 2012, 15h17

Fidelis Augusto Rangel, o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras (RJ), continua com seus bens indisponíveis. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão, por maioria, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado negou provimento ao recurso do acusado, que alegava a impossibilidade da aplicação da medida.

Segundo a decisão da Justiça estadual, Rangel celebrou, em 2004, contrato irregular de prestação de serviços de manutenção e limpeza dos banheiros nas praias do centro da cidade. O valor estimado para o contrato era de R$ 193.839,12, mas o acordo foi fechado em R$ 1.159.017,97.

O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo afastamento do bloqueio dos bens. Segundo o ministro, no caso, não se evidenciou que Rangel tivesse praticado ou tentado praticar atos visando onerar, dilapidar ou alienar os seus bens, ou parte deles. O TJ do Rio considerou bastante para a constrição apenas a gravidade do ilícito e o seu vulto, que não são suficientes para justificar a medida judicial.

O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista do processo. Ao proferir o seu voto, Zavascki divergiu do relator. Afirmou que a indisponibilidade de bens é medida que, por força do artigo 37 da Constituição Federal, decorre automaticamente do ato de improbidade.

“É acertado o entendimento do STJ no sentido de que, para a decretação de tal medida, dispensa-se a demonstração do risco de dano, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito, ou seja, a configuração do ato de improbidade e a sua autoria”, disse Zavascki. E acrescentou que refutar as afirmações do tribunal estadual demandaria a reapreciação dos fatos, o que não é possível, conforme a Súmula 7 do STJ. Os ministros Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima seguiram esse entendimento. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp: 1315092

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