Leilão judicial

STJ nega HC a leiloeiro condenado por falsificação

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16 de junho de 2012, 18h13

O fato de Fernando Martins Serrano, especializado em leilões judiciais, ter tentado persuadir um engenheiro a admitir como sua a assinatura falsa que constava em um laudo pesou na hora de os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisarem Habeas Corpus apresentado pela defesa do acusado. No último de 22 de maio, eles negaram, por unanimidade, o pedido. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15/6).

“A culpabilidade é aferida pelo grau de censurabilidade da conduta do agente que, no caso, acentuou-se sobremaneira em razão de o paciente tentar persuadir ou cooptar a própria vítima para que ela assumisse a autoria da assinatura tida como falsificada e isso em troca de dinheiro”, escreveu o ministro Og Fernandes em seu voto. O advogado do leiloeiro alegou que a pena-base aplicada estava acima do mínimo legal.

Como noticiou a Consultor Jurídico em 2008, Serrano foi condenado por falsificar a assinatura de um engenheiro em um laudo. Antes dos leilões, ele atuou na área de engenharia, fazendo avaliações. A intenção, com o laudo, segundo o Ministério Público Federal, foi superestimar o valor de um imóvel que serviria como garantia em execução fiscal movida pelo INSS contra a empresa Expresso Maringá, cuja dívida com a Previdência Social chega a R$ 8,1 milhões. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença no ano passado.

Devido ao episódio, Serrano afirmou, na época em que o caso foi levado ao STJ, não ter mais trabalhado como engenheiro desde então. "Mas depois de dez anos, o caso já prescreveu", aposta. Para ele, no entanto, a condenação não pode atrapalhar seu trabalho com leilões. "São atividades diferentes."

Fé abalada
Em 2000, Serrano foi contratado pela empresa Transporte Coletivo Cidade Canção, dona da Expresso Maringá, para avaliar um imóvel, por meio da Serrano Planejamento, empresa vendida pelo leiloeiro a Luiz Balbino da Silva. O imóvel, usado como penhor de uma dívida previdenciária, foi avaliado pelo laudo em R$ 8,4 mihões, quando, segundo o engenheiro que teve a assinatura falsificada, Rodrigo Afonso Vicente, não valia mais do que R$ 2 milhões. O valor menor foi confirmado por laudo posterior do Instituto Nacional de Criminalística.

De acordo com o Ministério Público, laudo de exame documentoscópico feito no inquérito policial revelou que as assinaturas nos documentos entregues ao Conselho Regional de Engenharia de São Paulo não eram do engenheiro, e sim do leiloeiro. O administrador da empresa de transportes, Armando Roberto Jacomelli, disse à Justiça não saber o motivo pelo qual Serrano superavaliou o imóvel. Serrano, Balbino e Jacomelli foram denunciados por falsificação de documentos público e particular, além de uso de documento falso, que são crimes contra a fé pública. Apenas Jacomelli foi absolvido, por falta de provas.

Em sua defesa, Balbino alegou não ter preenchido os formulários entregues ao CREA, o que foi feito pelo engenheiro Rodrigo Vicente, segundo ele. O sócio de Serrano primeiro negou os crimes, mas depois explicou que foi induzido e autorizado pelo engenheiro a falsificar a assinatura, o que, na opinião do juiz, serviu para livrar Serrano das acusações. Já o leiloeiro afirmou não ter sido o autor das falsificações, atribuindo o crime a Balbino, além de garantir não ter tirado proveito do negócio.

No entanto, para o juiz federal Adelcio Ferreira, substituto na Vara Federal Criminal de Maringá, os crimes contra a fé pública são formais, o que torna inútil o argumento de que não se teve proveito com a prática. Ele condenou Serrano e Balbino a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade diariamente, durante um ano, um mês e 15 dias, e mais dois salários-mínimos por mês de condenação, no caso de Serrano, e de meio salário no de Balbino.

Ação Penal 2003.70.03.009789-0

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