Pequenos delitos

STJ nega HC a acusada de furtar celular de R$ 80

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16 de junho de 2012, 6h26

O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a uma mulher denunciada pelo furto de um celular no valor de R$ 80, pertencente a uma amiga. Ela conhecia a vítima e é acusada de ter se aproveitado da relação de confiança para consumar o crime. A decisão é da Sexta Tuma do STJ.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, julgou que não é possível reconhecer a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. O ministro levou em conta que a mulher teria agido sozinha, tirando proveito de seu relacionamento e de momento de distração da vítima. “A ação gera lesividade suficiente para justificar uma persecução penal”, afirmou.

Ele também considerou o intuito da mulher de conseguir lucro fácil, uma vez que ela teria vendido o aparelho. “A conduta da paciente, portanto, não deve ser tratada como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais atos representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”, avaliou o ministro. A Turma negou o pedido de Habeas Corpus de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 235507

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