Cartão corporativo

Prefeita de Fortaleza contesta contas municipais

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16 de junho de 2012, 8h45

A prefeita de Fortaleza (CE), Luizianne Lins (PT), protestou, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará que considerou irregulares os gastos com cartão corporativo da prefeitura em 2007. O tribunal determinou aplicação de multa e devolução do valor.

Na Reclamação ajuizada no Supremo, Luizianne afirma que o TCM-CE não tem competência para julgar contas dos prefeitos, mas apenas para emitir parecer de caráter opinativo a ser enviado à Câmara dos Vereadores, órgão competente para esses casos. Em sua defesa, a prefeita cita decisões do STF nesse sentido — as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 849, 1779 e 3715.

“Este Colendo Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado repetidamente sobre o tema da competência dos Tribunais de Contas, no sentido de que estes órgãos não têm atribuição para julgamento das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo municipal, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara Municipal, ente competente para efetivamente exercer o julgamento das contas, em conformidade com o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União”, afirma a defesa da prefeita. 

Luizianne Lins pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TCM-CE. O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 13997

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