Relato de testemunha

Júri absolve acusado de matar policial militar

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16 de junho de 2012, 17h41

Acusado de integrar o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) e com antecedentes criminais de tráfico de drogas, Adriano dos Santos Valentim, o Feijão, de 33 anos, foi absolvido em Júri popular no Fórum de São Vicente pela execução a tiros de um policial militar. Apenas uma testemunha, indicada pela defesa, depôs em plenário. Ela presenciou o crime e disse que o réu não o cometeu.

De acordo com a testemunha, dois rapazes franzinos, aparentando ser menores de idade, foram os autores do homicídio. Ela alegou que não chegou a ver os seus rostos, mas a compleição física de ambos é bem menor que a de Feijão, descartando o envolvimento do acusado no assassinato. Durante o processo, testemunhas protegidas reconheceram o réu e disseram que temiam sofrer represálias.

Com base no depoimento da testemunha e no interrogatório do réu, que negou qualquer envolvimento na morte do policial, os advogados João Manoel Armôa Júnior e William Cláudio Oliveira dos Santos sustentaram a tese de negativa de autoria, acolhida pelos jurados. Feijão atribuiu às suas passagens criminais o fato de ter sido acusado pelo homicídio.

O promotor Marcos Neri de Almeida queria a condenação por homicídio qualificado e furto qualificado, o que sujeitaria o acusado a pena de 14 a 38 anos de reclusão. Sob a presidência da juíza Débora Faitarone, o júri ocorreu na última terça-feira (12/6). Apesar da absolvição, Feijão voltou à Penitenciária Nestor Canoa (Mirandópolis I). Ele cumpre duas penas por tráfico e é réu em dois processos por este mesmo delito.

Tiros e pedrada
Morador na Vila Ponte Nova, na periferia de São Vicente, e lotado no 45º Batalhão da Polícia Militar I (Praia Grande), o cabo Antonio Aparecido Kelles, de 47 anos, foi morto no bairro onde residia, em 7 de outubro de 2003. Segundo o Ministério Público, Feijão comandava o tráfico de entorpecentes na área e, agindo com motivo torpe, porque não queria que o seu comércio ilícito fosse atrapalhado pelo policial militar, decidiu matá-lo.

Além da qualificadora do motivo torpe, o MP considerou que o crime foi qualificado pelo emprego de meio cruel. De acordo com o laudo necroscópico, “a vítima foi atingida por quatro tiros e sofreu extensa fratura óssea temporofrontal direita, além de lesão cerebral com afundamento e deformidade craniana”, por causa do arremesso de uma pedra de grande porte em seu rosto. Os disparos foram de pistola calibre 9 milímetros.

Consumado o homicídio, ainda conforme a denúncia, o réu se apoderou de objetos que estavam com o cabo, como celular, par de algemas e um revólver pertencente à Polícia Militar. Inicialmente, pesava contra Feijão a acusação de latrocínio (roubo seguido de morte). Porém, durante o processo, o MP entendeu que a sua intenção era a de matar a vítima, ocorrendo o furto posteriormente, de forma autônoma ao homicídio.

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