Poderes do MP

Associação é contra proposta que limita investigação

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16 de junho de 2012, 17h14

“O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público exige que o Ministério Público tenha o poder de esclarecer os crimes praticados por policiais, para poder responsabilizá-los criminalmente, conforme diversas recomendações de órgãos internacionais.” A declaração está em nota técnica escrita pelo promotor de Justiça Thiago André Pierobom de Ávila, encomendada pela Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sobre a PEC 37, de 2011, que trata sobre a a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Na nota, o membro do Parquet lembra que “o Supremo Tribunal Federal reiteradamente já decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações independentes da polícia conforme está expressamente previsto em diversas normas” e que “a aprovação da PEC irá elevar sobremaneira o risco de impunidade, especialmente para os crimes de corrupção, crimes do colarinho branco e crimes praticados por policiais, além de obstar a eficiência da persecução penal em outras situações tópicas”.

De acordo com o documento, “há uma necessidade de o Ministério Público investigar, especialmente nos casos de: problemas de corporativismo policial, permeabilidade da polícia a pressões políticas, necessidade concreta de suplementar uma investigação policial em curso, ante a notória deficiência de estrutura da polícia”.

Clique aqui para ler a PEC 37, de 2011.
Clique aqui para ler a nota técnica.

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