"Deus do sexo"

Advogado acusado de estupro vai trabalhar no esgoto

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16 de junho de 2012, 7h22

O advogado americano Joseph Neal Jr., da Geórgia, conseguiu atrair a babá para uma noite regada a vinho e maconha em sua casa. Depois de assédios infrutíferos, enviou a ela um torpedo intrigante: "Eu sou o deus do sexo". Recebeu uma resposta promissora da babá: "Eu tenho de ser a juíza disso". A noitada terminou em estupro, segundo a acusação da babá à Polícia, confirmada pela mulher do advogado Caroline Neal, que participou da "festa". Mas, na Justiça, a agora ex-mulher do advogado, depois de acusada de participação no estupro, declarou que naquela noite de inverno não ocorreu qualquer assédio. 

Na audiência de instrução, o advogado de defesa Tom Withers afirmou que a babá foi a provocadora dos intercâmbios sexuais da noite. Ele e o promotor federal Geoffrey Fogus, cada um sob seu enfoque, detalharam os acontecimentos para os jurados e o juiz. E ambos pediram desculpas aos jurados por expô-los a uma argumentação explícita. Mas, depois da audiência, o promotor já deu sinais de que reconhecia a fraqueza do caso, que se baseava mais do que tudo em "ela disse, ele disse". De prova, só as mensagens de texto, em que ele se declarou o "deus do sexo" e escreveu (teoricamente, em tom de brincadeira): "Você pode ser nossa babá e nossa escrava sexual – LOL" (laughing out loud ou dando gargalhadas). Enfim, o caso caiu no jogo do estupro versus sexo consentido, em que o quesito fundamental é a credibilidade, que não era o forte de nenhuma das partes no caso. 

Depois da tempestade, veio o acordo e o "deus do sexo" se livrou da acusação de estupro. Antes do julgamento no tribunal do Júri, acusação e defesa fecharam um acordo em que o réu se confessou culpado por posse de maconha, por fornecer bebida alcoólica a uma menor de idade e por conduta desordeira. Assim, o caso ficou restrito a acusações de contravenção. O acordo enfraqueceu a ação judicial e pôs um fim ao julgamento, segundo jornal da ABA (American Bar Association, a Ordem dos advogados dos Estados Unidos) e o The Auguste Chronicle

O juiz James Blanchard não gostou nada desse desfecho, mas foi obrigado a aceitá-lo. Nos Estados Unidos, se o promotor propõe um acordo para não levar um caso a julgamento ou para encerrá-lo em determinada etapa, sempre uma proposta de acusação e pena menores em troca de confissão de culpa, o juiz não decide mais nada. Apenas aplica a pena prevista na legislação, de acordo com o ilícito cometido, segundo a acusação. 

Mas o juiz se sentiu entojado com o mau cheiro do caso e arquitetou uma sentença que, noutros tempos, seria qualificada de "vindicativa" pelo Direito Penal Canônico. Condenou o réu a três anos de liberdade vigiada, ao pagamento de uma multa de US$ 3 mil e — aí veio a pena "expiatória" — a prestar 100 horas de trabalho comunitário em uma usina de tratamento de esgoto. "A sentença está em conformidade com a conduta do advogado no caso", declarou o juiz. 

Mais tarde, o juiz contou que chegou a pensar em condenar o réu a prestar serviços comunitários em uma entidade que dá assistência a vítimas de estupro. "Mas desisti dessa sentença, porque me pareceu que ele não seria bem-vindo lá", disse. 

O caso
A noitada ocorreu em dezembro do ano passado, às vésperas de uma festa de Natal programada pela família Neal. Os autos relatam, respeitadas as divergências entre o que a babá disse e o que o advogado disse, que Caroline Neal e a adolescente compartilharam uma garrafa de vinho, enquanto sorviam uma interessante troca de ideias sobre sexo. O advogado deixou que as duas se soltassem ao sabor do vinho e só intervinha nas conversações, vez ou outra. Em uma delas, ele sugeriu ménage à trois. A defesa disse que a sugestão partiu da adolescente. O casal teria então convidado a adolescente a subir para o quarto, onde desfrutariam de outra oferta da casa, a maconha. No embalo da noite, o advogado teria convencido a adolescente a se deitar com sua mulher. Assim disse a babá. Ele disse que ela se deitou primeiro na cama e tentou o casal. 

A tese do sexo consentido se fortaleceu com o fato apontado pela defesa de que a babá e o advogado trocaram mensagens de texto antes e também depois dos acontecidos, fato do qual o advogado de defesa tirou partido no tribunal. "Quem troca mensagens de texto com um estuprador?", perguntou. Mas, de qualquer forma, ficou comprovado que houve um intercurso sexual entre o advogado e a adolescente. Mas foi um ato que não glorificou o "deus do sexo". Segundo os autos, o ato sexual durou menos de 30 segundos.

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