Cassação em jogo

Demóstenes entra com novo pedido no Supremo

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15 de junho de 2012, 14h46

Os advogados do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) impetraram novo pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (15/6), para que o Conselho de Ética do Senado não vote na próxima segunda-feira (18/6) o relatório que será apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O senador poderá pedir a cassação do mandato de Demóstenes.

De acordo com o pedido — o segundo em um espaço de dois dias — não foi respeitado o prazo de dez dias úteis entre a apresentação do relatório final e a votação pelo Conselho de Ética. O prazo é previsto no artigo 17, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Os advogados pedem liminar para suspender a votação na próxima segunda-feira.

Na petição, os advogados afirmam que a leitura do relatório e sua votação no mesmo dia é a segunda hipótese de constrangimento ilegal que o Conselho de Ética impõe a Demóstenes Torres. A primeira, que consistiria na negativa do direito de o senador fazer perícia técnica das provas contra si, não foi reconhecida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

A ministra negou liminar com o fundamento de que a questão é interna e política. Ou seja, tem de ser decidida pelo Senado, e não pelo Supremo. “Tratando-se de item de controvérsia derivada de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, decidiu Cármen Lúcia, pouco antes de os advogados de Demóstenes impetrarem o novo pedido de Mandado de Segurança. Os advogados já afirmaram que irão pedir a reconsideração da decisão da ministra ainda nesta sexta.

No novo pedido, os advogados de Demóstenes sustentam que o respeito ao intervalo de dez dias não é “uma mera formalidade ou de um prazo sem importância que pode ser convenientemente desrespeitado a qualquer tempo, mas sim de um interstício necessário ao amplo exercício do direito de defesa, inabalável prerrogativa constitucional”.

Os advogados também afirmam que, neste caso, não se pode cogitar da hipótese de dizer que se trata de ato interna corporis. Isso porque a Resolução 20/1993, que regulamenta o processo interno, foi aprovada pelo plenário do Senado. “Pelo que não pode o colegiado do Conselho de Ética, com poder decisório inferior, pois, ao plenário do Senado, ignorar ou ‘passar por cima’ de uma norma procedimental aprovada e ratificada pelo plenário do Senado Federal. Em outras palavras, o Conselho de Ética não tem autonomia necessária para sobrepor decisão de seu colegiado em face do Regimento Interno do Senado Federal”. Por prevenção, o novo pedido também foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia.

MS 31.407

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