Andamento do feito

Repercussão Geral não suspende ação trabalhista

Autor

15 de junho de 2012, 13h15

"O fato de a matéria ter sido reconhecida como de Repercussão Geral não impede o andamento do feito, apenas garantindo o sobrestamento dos Recursos Extraordinários interpostos contra eventuais decisões’’. O entendimento é da desembargadora Maria Inês Cunha Dorneles, relatora de um acórdão na 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Por unanimidade, a SDI-1 acatou Mandado de Segurança que pediu a anulação de uma decisão do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tornando definitiva a medida liminar.

O julgador de primeiro grau determinou a suspensão do trâmite de uma ação trabalhista sobre complementações de aposentadoria. A justificativa foi a de que o Supremo Tribunal Federal, ao receber Recurso Extraordinário sobre a matéria, reconheceu Repercussão Geral ao assunto. Tal recurso, quando julgado pelo STF, definirá a competência ou não da Justiça do Trabalho para julgar ações que tratem desse tema.

Para a relatora, a suspensão da ação trabalhista até o julgamento do Recurso Extraordinário no STF se constituiria em ofensa à garantia de acesso ao Poder Judiciário. A segurança concedida, portanto, faz com que a ação trabalhista volte ao seu trâmite regular, conforme o pedido da reclamantem ao impetrar o Mandado.

‘‘A interpretação não poderia ser outra se considerar-se, sobretudo, que o objetivo do legislador, ao incluir o artigo 543-B (que regula a questão) no CPC, foi o de reduzir o número de processos que sobem ao STF, de proporções inconcebíveis diante do papel de estrito guardião da Constituição Federal, concedido ao Supremo Tribunal Federal em destacada escala a partir de 1988’’, afirmou a desembargadora.

A solicitação de sobrestamento havia sido feita pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A outra ré no processo é a Caixa Econômica Federal (CEF). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!