Demora em julgamento

OAB pede urgência no julgamento da ADI dos precatórios

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15 de junho de 2012, 10h35

A Ordem dos Advogados do Brasil entregou, na quinta-feira (14/6), ao Supremo Tribunal Federal um memorial em que lista os maiores problemas provocados pela demora no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. A ADI questiona a legalidade da Emenda Constitucional 62/09, apelidada de "PEC do calote".

A norma criou um regime especial para a quitação dos precatórios, modalidade cuja dívida dos municípios e estados atinge estimados R$ 100 bilhões. Eles ganharam duas opções: parcelar os débitos em 15 anos ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para seu pagamento.

O memorial foi destinado ao ministro Luiz Fux, que no julgamento da ADI, iniciado em outubro de 2011, pediu vista após o ministro Ayres Brito, relator do processo, votar por sua inconstitucionalidade. O documento, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, foi entregue pelo presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho, Flavio de Souza Brando.

“Vivemos a insegurança jurídica e legislativa no seu ápice”, diz o texto. “Se este Pretório Excelso tardar a concluir o julgamento das inconstitucionalidades da Emenda 62 – que já vigora há dois anos e meio – ou não dirimir as vicissitudes da execução judicial contra o poder público, o Brasil (…) estará fadado a ser internacionalmente conhecido como o país do calote público”.

A OAB defende que a União emita títulos da dívida com vencimento de 30 anos e os utilize para comprar os precatórios. Desta forma, ela garantiria os repasses, tornando-se credora dos estados e municípios, e daria mais tempo para que eles acertem suas contas. Brando espera que os governadores sugiram esta solução no encontro que terão com a presidente Dilma na próxima sexta-feira (14/6) para discutir investimentos e uma pequena reforma tributária.

“A incerteza quanto aos precatórios alcança o passado, presente e futuro, e salta aos olhos a necessidade de uma solução definitiva, prática e exequível para que os valores fixados (…) cheguem a seus legítimos titulares, herdeiros ou sucessores”, conclui o memorial. “Nas mãos de Vossas Excelências estará a condução a um futuro de respeito ao cidadão, aos Poderes Constituídos e a preservação do Estado democrático de Direito.”

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357.

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