Ação Civil

MP não é obrigado a fazer acordo com réu

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15 de junho de 2012, 5h56

O Ministério Público não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve extinto o serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.

“Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo — ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias — para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública”, afirmou.

A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade afrontava o Código de Defesa do Consumidor e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência tratando de sexo.

No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de Termo de Ajuste de Conduta que a empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 59.764

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