Pessoa e personagem

Neto perde ação por danos morais contra desafeto

Autor

15 de junho de 2012, 10h30

Reprodução/BAND/TVL
Neto e Benjamin Back - 14/06/2012 [Reprodução/BAND/TVL]Famoso por falar o que pensa, o comentarista de futebol Neto, da TV Bandeirantes, perdeu ação que impetrou na Justiça contra outro comentarista que o criticou. No processo que moveu contra Benjamin Back, da rádio Energia 97, o apresentador pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais e uma retratação pública por causa de comentários veiculados na rádio e no Twitter.

Os comentaristas são desafetos desde abril de 2010, quando discutiram no programa Jogo Aberto. Na ocasião, Neto defendia a convocação do atacante Ronaldo para a seleção brasileira, enquanto Back preferia outro atacante, Adriano. Na discussão, Neto ironizou as declarações do colega: “Eu sou tão burro que tenho contrato aqui até 2012”. Pouco depois, Back foi demitido da Bandeirantes.

Segundo o processo, Neto reclamou que foi chamado de “pipoqueiro”, “desprezível”, “covarde e falso”, “sem moral”, que “dá nojo” e “não vale nada”. Para o comentarista, as críticas extrapolaram a liberdade de imprensa e de crítica, além de terem conquistado grande repercussão nos meios digitais, afetando sua honra.

Em sua defesa, Back alegou que os comentários não se dirigiram à pessoa de Neto, mas ao comentarista, e que as críticas são inerentes à liberdade de imprensa, especialmente na crônica esportiva.

A juíza Luciana Novakosk de Oliveira acolheu os argumentos dos advogados de Back e julgou improcedente o pedido de Neto.

Para a juíza, pesou o fato de o ex-jogador estar sempre envolvido em polêmicas. “Ressalte-se que ao autor [da ação], acostumado à crítica dura e ao ambiente nem sempre amistoso em que atua, não é lícito sentir-se moralmente ofendido quando atingido pelas mesmas armas que costuma utilizar”, afirmou na sentença.

Ela também entendeu que as críticas se dirigiram ao “personagem” Neto e não ao cidadão José Ferreira Neto. “Quando o réu utiliza as expressões que usou, é certo que não se dirige ao homem José Ferreira Neto, mas sim ao personagem ‘Neto’, que, aliás, é o único que o público conhece”.

Como perdeu a causa, Neto terá de arcar com as custas do processo, estipuladas pela juíza em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja a sentença aqui

Veja a contestação da defesa aqui 

0011027-64.2011.8.26.0011

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!