Competência concorrente

Dez magistrados de MT são aposentados compulsoriamente

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14 de junho de 2012, 6h18

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, cassou liminares concedidas a dez magistrados de Mato Grosso que foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça com a aposentadoria compulsória. Eles foram acusados de desviar verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer financeiramente a maçonaria.

Foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Marcos Aurélio Reis Ferreira, Maria Cristina Oliveira Simões e Graciema Ribeiro Caravellas.

As liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello, em 2010, para que esses magistrados retornassem aos seus cargos. No julgamento de quarta-feira (13/6), o próprio Celso de Mello votou pela cassação das liminares, ao reconhecer a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

Quando concedeu as liminares, o relator destacou que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o então corregedor-geral da corte estadual, Orlando Perri, “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar, em ordem a apurar (e eventualmente punir), de modo regular e adequado, alegadas transgressões funcionais supostamente cometidas por seus membros e juízes de direito”.

Ainda naquela ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a análise do caso por parte do CNJ representaria uma “prematura intervenção” que não observava a cláusula de subsidiariedade. Em outras palavras, o ministro destacou que o CNJ deveria ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do Poder Judiciário local.

Mas, diante da decisão do Plenário do STF na ADI 4.638 no sentido de que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente a dos tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, o ministro ajustou seu posicionamento sobre o tema para aplicar o entendimento firmado pela corte. De acordo com esse entendimento, a própria Constituição Federal garantiu tais competências ao CNJ (artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF).

“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello.

O ministro Cezar Peluso, que na ocasião do julgamento da ADI 4.638 votou contra a competência originária do CNJ, também acolheu o que foi decidido pela maioria. Assim, acompanhou voto do ministro Celso de Mello para cassar as liminares.

A decisão foi tomada em recursos (agravos regimentais) interpostos pela União contra as liminares concedidas pelo ministro, que levou o caso para a apreciação do Plenário na sessão desta quarta.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, ao tomar conhecimento do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal, disse que, ao ser notificado, dará imediato cumprimento à decisão tomada. “Trata-se de uma matéria judicializada e, portanto cabe ao Poder Judiciário estadual cumpri-la”, disse o presidente.

O desembargador Rubens de Oliveira acrescentou, ainda, que adotará as medidas necessárias para assegurar a continuidade da plena prestação jurisdicional à população mato-grossense. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT.

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