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Partidos ajuízam ADI contra divisão de tempo com siglas recém-criadas

14 de junho de 2012, 5h38

Por Redação ConJur

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Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuízada por sete partidos no Supremo Tribunal Federal tenta impedir que parte do tempo dedicado à propaganda eleitoral gratuita seja dividida com as siglas que não elegeram representantes para a Câmara dos Deputados, incluindo as recém-criadas.

A proposta foi apresentada por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB e pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso II, parágrafo 2º, artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Pela ação, partidos criados após as últimas eleições, como o PSD, ficariam de fora do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A ADI alega que esse partidos vêm suscitando uma interpretação que poderia favorecê-los a entrar no rateio, levando em consideração a chamada “portabilidade” dos votos obtidos pelos deputados eleitos por seus partidos de origem, antes de migrarem para a nova legenda.

A ação, com pedido de medida cautelar, será analisada pelo ministro Dias Toffoli.

De acordo com a ação, as legendas recém-criadas apontam que o argumento para tal interpretação é o de que “se é legítima a criação de novos partidos políticos, igualmente legítima seria a repartição do tempo de rádio e TV, tomando-se como base o número de deputados federais que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova legenda após o deferimento do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Proporcionalidade
Contudo, na avaliação dos sete partidos políticos que ajuízam a ADI, a tese da portabilidade de votos fere o princípio da proporcionalidade estabelecido pelo artigo 45 da Constituição Federal. Argumentam ainda violação aos princípios constitucionais da isonomia, da soberania popular e da anterioridade eleitoral, ao afirmar que essa interpretação alteraria o quadro da divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita a menos de um ano da eleição, ao argumentar que os partidos já organizam suas convenções para a escolha de seus candidatos nas eleições municipais de 2012.

Para ressaltar o vínculo político-partidário no momento da eleição, as agremiações citam na ação o julgamento em que o STF decidiu que a vaga aberta em decorrência da morte do deputado federal Clodovil Hernandez (MS 27.938) caberia ao partido pelo qual foi eleito (PTC), e não para o qual ele migrou após a eleição (PR).

Assim, os sete partidos políticos pedem a concessão de medida cautelar para afastar “qualquer interpretação que venha a garantir a partidos políticos que não tenha efetivamente elegido representantes na Câmara dos Deputados o direito de integrar o rateio dos dois terços do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, a que alude o inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97)”. No mérito, as legendas pedem a confirmação da cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4795