Os representantes dos 35 países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) reconheceram, durante reunião ordinária da entidade, no início de junho na Bolívia, a importância do trabalho dos defensores públicos. Com esse posicionamento, a OEA rechaça a delegação do serviço de assistência jurídica gratuita à iniciativa privada. No Brasil, o próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão recente (março de 2012), declarou inconstitucional convênios celebrados com a OAB de alguns estados, que pagavam advogados para defender cidadãos carentes.
Nesta última reunião, a OEA editou a Resolução 2.714, de 2012, na qual reafirma a necessidade de que todos os estados membros assegurem o livre e pleno acesso à Justiça. Também destacou a importância da implementação de iniciativas para garantir a independência e autonomia funcional da Defensoria Pública. A OEA cobrará, a partir de agora, mais empenho dos países membros no cumprimento, inclusive, da resolução anterior (2.656/11) que também abordava a questão da independência e autonomia da Defensoria Pública: sem independência e autonomia os interesses e direitos das pessoas em condição de vulnerabilidade não podem ser eficazmente enfrentados, entende a entidade.
Entre os compromissos assumidos pela Organização também está o de acompanhar de perto a adoção das determinações da resolução pelos países do continente americano e a elaboração de uma compilação de boas práticas sobre o acesso à Justiça e à Defensoria Pública. No Brasil, a Defensoria Pública existe há 21 anos. Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e também presidente da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), André Castro, o documento reconhece o trabalho desenvolvido pelos defensores púbicos e reforça a importância de se fortalecer ainda mais a Defensoria Pública no País.
“Essa exigência da OEA tem um peso enorme, porque lança um olhar internacional para quem de fato está assegurando os direitos humanos e oferecendo de forma assertiva o acesso à justiça. O Brasil ainda tem um longo caminho pela frente, para garantir a implementação da Defensoria Pública em todas as cidades, com estrutura adequada, autonomia e independência”, pontuou André Castro.
O maior desafio brasileiro diz respeito à interiorização dos serviços das Defensorias. Atualmente, a instituição está presente em apenas 42% das comarcas. Já estados como Rio de Janeiro, Tocantins, Roraima, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal possuem defensores públicos em 100% das comarcas.
Os estados de Goiás, Santa Catarina e Paraná são os únicos que ainda não contam com os serviços da Defensoria Pública brasileira. No Paraná, a instituição foi criada no ano passado e, no último mês de maio, foi lançado o edital para concurso. Em Goiás, a Defensoria Pública foi criada em 2005, mas ainda não foi feito o primeiro concurso público. Já em Santa Catarina, o governo recentemente enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a criação da Defensoria com apenas 60 cargos e provimento imediato de 20 vagas, quando o Estado necessitaria de no mínimo 280 defensores para atender com dignidade a população carente. A expectativa é a de que avanços aconteçam com a aplicação da resolução da OEA. Com informações da Assessoria de Imprensa da Andep.