Barulho eleitoral

MP de Pernambuco cria cartilha contra poluição sonora

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14 de junho de 2012, 3h28

O Ministério Público Eleitoral e a Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco expediram uma recomendação conjunta que visa a combater a poluição sonora na propaganda eleitoral.

A medida baseia-se na Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que assegura aos partidos políticos e às coligações o direito de instalar e fazer funcionar alto-falantes, desde que seja respeitada a legislação comum, inclusive quanto aos limites do volume sonoro, bem como na ideia do respeito ao meio ambiente como direito de todos.

De acordo com a recomendação, a utilização de alto-falantes e carros de som em  área pública ou privada, ainda que em volumes considerados baixos, só deve ser feita mediante autorização prévia do Poder Público e de acordo com adequados parâmetros ambientais sonoros.

O documento foi enviado a todos os promotores eleitorais do estado, a quem foi solicitado o envio de notificações preliminares preventivas sobre o tema a todos os candidatos, partidos políticos e prefeituras, bem como a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e necessárias para que sejam respeitados os limites legais de volume sonoro.

A recomendação também foi destinada às coligações, aos candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições, aos proprietários de carros de som, às Prefeituras, à Secretaria de Defesa Social e à Polícia Federal em Pernambuco.

A medida foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, e pelo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon de Barros. Eles ressaltaram que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, e resulta em perda da qualidade de vida.

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