Um empregado da Atlântica News Distribuidora de Bebidas, que sofria humilhações de colegas no ambiente de trabalho por causa de sua aparência física e sem oposição ou censura pelas chefias imediatas, deve receber indenização por assédio moral horizontal (colega X colega).
O ajudante e auxiliar de depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as atitudes constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de "vampiro", "thundercat" e "mutante". Isso por causa da sua má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também passaram a tratá-lo por aqueles apelidos. Ele afirmou que, por vezes, ouviu comentários em tom de deboche quando ia ao banheiro, como por exemplo: "Você é muito lindo para estar desfilando na empresa". A empresa negou qualquer ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) sobre a ocorrência da lesão moral. O TRT registrou que, embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio, ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo tolerância por parte dos seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras a que o reclamante era submetido.
O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado , esclareceu que a hipótese é típica de assédio horizontal, ou seja, condutas ilícitas praticadas por colegas contra outro, capazes de afetar a autoestima e o respeito próprio da vítima. Considerou que se as agressões são rotineiras e feitas de forma generalizada, sem reação e punição pelas chefias, "o empregador se torna responsável pela indenização correspondente", considerando que tem o dever do exercício do poder disciplinar na relação de emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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AIRR-29000-59.2011.5.13.006