Volta das atividades

Suspenso bloqueio de bens da farmacêutica Vitapan

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13 de junho de 2012, 17h06

O bloqueio dos bens da Indústria Farmacêutica Vitapan, da ex-mulher e do ex-cunhado do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi suspenso nesta quarta-feira (13/6) pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores julgaram Mandado de Segurança da empresa, que foi concedido por maioria.

Representada pelo criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, a indústria já havia conseguido que seus bens ficassem disponíveis por meio de liminar concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto. Ele participou do julgamento que manteve a decisão anteriro por quatro votos a um. O voto vencido foi do desembargador Ítalo Mendes.

O Ministério Público Federal pediu a intervenção judicial da Vitapan. Alegou que Cachoeira injetava dinheiro na empresa e seria efetivamente seu gestor, operando o negócio por meio de sua ex-mulher. Segundo o MPF, dinheiro relacionado a jogos ilícitos era reinserido no mercado por meio da indústria.

O bloqueio dos bens da empresa foi determinado em março pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, substituto da 118ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

A indústria, segundo a defesa, é controlada por Andréa Aprígio de Souza, que tem 95% das cotas, e Adriano Aprígio de Souza, com 5%, e emprega 280 funcionários. Antes do divórcio, a companhia era controlada por Cachoeira, mas ele passou suas cotas para a ex-mulher em 2004.

O julgamento do caso no TRF-1 seguiu o entendimento da liminar já concedida por Tourinho Neto em 26 de março, na qual afirma que os bens da empresa não poderiam ter sido bloqueados. Motivo: a ela “não está sendo imputada a prática de qualquer crime” e não há demonstração de desvio da companhia, nem confusão patrimonial com seus sócios.

O desembargador ainda chamou a atenção para o fato de a Polícia não ter pedido em nenhum momento o bloqueio dos bens da Vitapan, mas sim o Ministério Público. “O bloqueio está liquidando a empresa. Isto não é possível”, pontua Tourinho Neto.

“Pretende-se, enquanto se paralisa a empresa, uma extravagante inversão de valores: desconsidera-se o sócio e se investe contra uma instituição que sustenta mil e quinhentas pessoas em uma atividade absolutamente lícita, violando-se direito líquido e certo”, diz a defesa cda Vitapan, na petição inicial. Com o julgamento, a empresa volta a operar normalmente.

Clique aqui para ler a inicial.
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MS 0013501-36.2012.4.01.0000

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