Processo seletivo

Instituto não pode exigir estágio para matrícula

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13 de junho de 2012, 19h52

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), campus Sertão (RS), tem de matricular os alunos classificados no processo seletivo que provarem ter concluído as disciplinas do ensino médio, independentemente da realização do estágio profissionalizante. A Recomendação partiu do Ministério Público Federal, que liberou, do ato da matrícula, a apresentação do certificado de ensino médio. O documento é desta quarta-feira (13/06).

De acordo com a procuradora da República em Passo Fundo, Fernanda Oliveira, foi constatado, em diversos autos de processos judiciais, que a instituição estaria negando a matrícula aos aprovados em vestibular que não haviam recebido certificado de conclusão do curso técnico integrado ao ensino médio, somente pela falta de conclusão da habilitação técnica (estágio profissionalizante).

A procuradora da República explica que a Lei Federal 9.394/96 estabelece, em seu artigo 44, que os cursos de graduação da educação superior estão abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. ‘‘Portanto, a realização do estágio profissionalizante é exigência para a expedição de certificado de conclusão de educação profissional técnica de nível médio, mas não para o ingresso no ensino superior, como ocorre no IFRS.”

Ela conclui que a negativa da instituição de efetivar a matrícula em cursos de ensino superior de alunos aprovados no vestibular, em virtude da não-expedição do certificado de habilitação técnica, fere o princípio da razoabilidade.

O IFRS tem o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público Federal as providências adotadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF

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