Sem fundos

CNJ suspende venda de férias de desembargador do MA

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13 de junho de 2012, 8h53

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu, na última segunda-feira (11/6), liminar que suspende a venda de férias não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues. A transação foi autorizada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o presidente do próprio tribunal, Antônio Guerreiro Júnior, foi ao CNJ pedir que a autorização fosse anulada.

A liminar foi concedida por Dantas com base em julgamentos anteriores do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a venda de férias não usufruídas só pode ser concedida a quem for impedido de tirá-las em função da necessidade do serviço, e apenas se houver disponibilidade financeira e orçamentária. O presidente do TJ-MA diz que o tribunal não tem verbas para “comprar” as férias do desembargador.

Segundo Dantas, “o cumprimento da decisão cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para o requerente, inclusive com a responsabilização do ordenador da despesa, pelo empenho de obrigação financeira sem o amparo de receita correspondente, em flagrante periculum in mora inverso”.

Devido ao potencial impacto da matéria em todos os tribunais do país, Dantas determinou a inclusão das entidades representativas da classe em âmbito nacional no feito, na qualidade de interessadas.

Com a liminar, fica suspenso o pagamento dos respectivos valores até que o CNJ se posicione quanto ao mérito do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo presidente do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0003107-62.2012.2.00.0000

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