Crimes financeiros

Aasp quer veto de projeto sobre lavagem de dinheiro

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13 de junho de 2012, 15h13

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviou ofício ao secretário executivo da Casa Civil manifestando preocupação com a recente aprovação do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 209/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares. O projeto tem o objetivo de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, alterando a redação de diversos dispositivos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998.

No documento, a entidade se posiciona contra a nova redação do art. 9º, inciso XIV, que sujeita às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de “assessoria”, “aconselhamento” e “consultoria” em operações comerciais, imobiliárias e societárias.

Para a Aasp, é inegável que a interpretação inadequada do dispositivo citado poderá atingir a classe dos advogados, uma vez que menciona condutas inerentes às suas atividades, sujeitas ao sigilo profissional.

Por tais razões, solicitou ao secretário executivo da Casa Civil apoio ao pleito da entidade pelo veto presidencial ao inciso XIV do art. 9º da Lei 9.613/1998, com a redação dada pelo art. 1º do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2003.

Para o presidente da Associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, "A AASP vem acompanhando há meses o trâmite desse projeto de lei, que é de importância indiscutível para o nosso sistema de fiscalização e punição daqueles que insistem em desrespeitar o sistema de fluxo de capitais e o sistema financeiro do nosso país."

Ele disse, ainda, que não se pode atribuir ao profissional do Direito qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade de prestar informações sobre seus clientes, seja por dever de sigilo, seja por uma missão constitucional que lhe é atribuída. "Nós entendemos que, apesar de a lei não estipular isso expressamente, e nem poderia estipular, porque seria inconstitucional, há uma possibilidade de que interpretação desvirtuada do texto do art. 9º, inciso XIV, venha a incluir os advogados no rol de profissionais sujeitos às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 da Lei de Lavagem e Capitais”, afirmou o presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Aasp.

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