Apurar e punir

Portaria que cria código de conduta na JF é publicada

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12 de junho de 2012, 17h48

O Conselho da Justiça Federal publicou a Portaria 116, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições dos comitês gestores de seu Código de Conduta. O código tem como objetivo orientar o comportamento dos servidores, de modo que o CJF e cada unidade da Justiça Federal apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais.

A portaria atribui aos comitês as competências de apurar práticas que possam configurar violação do Código de Conduta, assegurar que servidores e gestores o cumpram e resolver dúvidas a respeito da sua aplicação. Cada tribunal regional federal e o CJF deverão instituir seus próprios comitês, que serão compostos por quatro servidores de cargo efetivos e quatro suplentes. Eles serão designados pelo dirigente máximo de cada órgão e terão mandato de três anos.

Caso o código seja infringido, uma das seguintes providências poderá ser adotada: censura ética, encaminhamento à autoridade competente para a abertura de sindicância ou de processo disciplinar, ou sugestão de dispensa ou de exoneração de cargo, quando se tratar de infração grave ou de reincidência.

Instituído pela Resolução 147, de 15 de abril de 2011, o Código de Conduta, deve ser cumprido pelos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Ele foi elaborado nos mesmos moldes da cartilha aprovada em 2009, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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