Resposta sem dados

Ipespe diz que Lei Eleitoral não se aplica à OAB

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12 de junho de 2012, 19h26

Pressionado pela liminar que o obrigou a divulgar nomes, metodologia e valores envolvidos na pesquisa divulgada recentemente sobre o índice de aprovação dos presidentes das seccionais e as intenções de voto para as próximas eleições da OAB, o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) respondeu em juízo que a Ordem não está submissa às legislações gerais, entra elas, a Lei Eleitoral.

O Ipespe baseou sua resposta no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a OAB é uma entidade sui generis, regida por legislação própria. Com isso, o único impedimento para divulgação da pesquisa seria se ela fosse divulgada nos últimos 15 dias da corrida eleitoral para as subseções. A defesa do instituto aponta o artigo 12 do Provimento 146 do Conselho Federal da OAB, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais no período.

O documento diz que a pesquisa foi encomendada por um cliente do estado de São Paulo e que foi utilizado um banco de dados próprio, fruto de levantamento em cadastros comerciais, listas telefônicas, boletins de divulgação de resultados do Exame de Ordem, mailings do mercado e o Cadastro Nacional de Advogados, “acessado publicamente através do site do Conselho Federal da OAB”.

Apesar de não constar na resposta, já havia sido divulgado que a pesquisa foi encomendada pelo advogado Henrique Alvarez, de Bauru.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, um dos autores da ação contra o instituto, não se diz satisfeito com a resposta dada pelo Ipespe. Ele afirma que a decisão judicial não foi cumprida. “Pouco importa se a entidade é sui generis, está claro que a ela se aplicam as leis civis, criminais e eleitorais”, afirma.

A resposta do instituto, diz Damous, usa tal alegação para desobedecer a ordem dada pela juíza Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cível de Recife (PE), para que fossem revelados os dados do levantamento.

“Quando a juíza pedir para nos manifestarmos sobre a resposta, vamos entrar com petição manifestando o entendimento de que a decisão foi descumprida, pedindo que a Justiça aplique a multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento e remeta as peças ao Ministério Público para instauração de ação penal por desobediência.

Clique aqui para ler a resposta do Ipespe.

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