Dívida pendente

Suspensa prisão de avós que não pagaram pensão

Autor

11 de junho de 2012, 16h28

O Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido de Habeas Corpus da defesa de um casal de idosos e suspendeu a prisão dos dois por por falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto. Em novembro de 2009, o neto ajuizou ação de alimentos. Alegou que as obrigações do pai não foram cumpridas. Os avós sustentaram impossibilidade de pagamento. O juízo fixou os alimentos no valor de um salário mínimo.

Então, em julho de 2010, foi ajuizada execução de alimentos e os avós intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão civil. Eles entraram com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido, sob o fundamento de não ser a prisão ilegal ou abusiva. Assim, foi decretada a reclusão por 60 dias.

No STJ, o casal alegou que o pai do menor está vivo, trabalha, não apresenta qualquer problema e já contribui com alimentos, o que afastaria a extensão do ônus aos avós, que não possuem condições de arcar com a despesa. Sustentou, ainda, que há outras maneiras de executar o débito alimentar menos severas que a prisão.

O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a prisão dos avós paternos deve ser a última medida adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos autos do processo a prova de que parte do pagamento já foi feito. Por isso, ele concedeu a liminar para suspender o mandado de prisão. 

Antonio Carlos Ferreira pediu informações ao juízo da 3ª Vara Cível de Santa Rosa (RS) sobre a situação das ações de alimentos movidas pelo menor contra o pai e os avós. Determinou, ainda, que os avós passassem a pagar as parcelas fixadas nos próximos meses, antes da apreciação do mérito do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

*O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!