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Liminar para defensor sem OAB foi destaque da semana

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9 de junho de 2012, 9h22

A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, que permitiu ao defensor público Bruno Ricardo Miragaia de Souza voltar a poder postular na Justiça, mesmo sem estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, foi o destaque da semana. O ministro, a rigor, não discutiu se os defensores devem ou não estar inscritos na OAB. Apenas reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cassou a capacidade postulatória do profissional.

Na decisão, Marco Aurélio afirma que o TJ-SP declarou a “ineficácia” do parágrafo 6º do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009. O artigo diz que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”. No entanto, segundo o ministro, o desembargador não poderia ter afastado a aplicação da lei “sem a instauração do incidente de constitucionalidade”. “A utilização de vocábulo impróprio — ineficácia — não tem o condão de modificar o resultado prático da decisão: o afastamento, por inconstitucionalidade, do mencionado dispositivo”, justificou. Clique aqui para ler mais na revista Consultor Jurídico.


No mesmo plano
O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. Para ele, a medida busca mostrar aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Clique aqui para ler.

Mensalão em agosto
Também repercutiu a notícia de que o STF começará a julgar o processo do mensalão no dia 1º de agosto. Os ministros definiram em sessão administrativa o cronograma de julgamento do caso. A decisão de julgar o processo logo depois do recesso de julho foi tomada por unanimidade. Ricardo Lewandowski, revisor do caso, não estava presente à sessão, mas já confirmou que liberará a ação penal em julho. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Notícia antiga e lícita
Em entrevista concedida à correspondente do ConJur no Rio da Janeiro, Marina Ito, os advogados Maria Helena Osorio e José Eduardo Maya, do escritório Osorio Maya e Ferreira Advogados, respondem sobre como o Judiciário deve lidar com processos que pedem a retirada de notícias verdadeiras da internet. O direito ao esquecimento, afinal, vale também para a imprensa? “Se a matéria estava correta e foi publicado exatamente o que estava acontecendo naquele momento, o jornal não tem obrigação nenhuma de publicar nova notícia”, responde Maya. Porém, complementa, “na internet, a matéria se perpetua. O que eu entendo que seria o correto é a pessoa pedir para que seja veiculado junto com a notícia, a informação atualizada, de que a pessoa foi absolvida. Acho que isso é legítimo”. Clique aqui para ler a entrevista completa.

O poder do Legislativo
Em sua coluna da semana, o procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck, aborda os possíveis efeitos da PEC 3/2011, aprovada no dia 25 de abril de 2012 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ela modificaria o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, que define as competências do Congresso Nacional. O novo texto substituiria a expressão “Poder Executivo” por “Outros Poderes”, o que, segundo Streck, daria ao Legislativo a possibilidade de sustar atos decisórios não só do Executivo, mas também do Poder Judiciário que adentrem na seara da inovação legislativa. Clique aqui para ler a coluna


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que o ConJur recebeu 330 mil visitas e teve 772,5 mil visualizações de página na semana compreendida entre 1º e 6 de junho. A terça-feira (5/6) foi o dia com mais acessos, quando o portal recebeu 64,7 mil visitas. A reportagem mais lida, com 4,8 mil visitas, foi a que relata uma nota de repúdio da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) contra uma questão do Exame de Ordem, que trata de um hipotético recurso de apelação na qual a advogada afirma que o magistrado “é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso”. Clique aqui para ler.

A segunda mais lida, com 3,6 mil acessos, foi a do editor Marcos de Vasconcellos, PEC torna advogados competentes para defender pobres. Ela fala sobre uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende tornar a competência da OAB concorrente à da Defensoria Pública para orientação jurídica e defesa “dos necessitados”, três meses após a obrigatoriedade de convênio da Defensoria com a OAB-SP ter sido considerado inconstitucional pelo STF. Clique para aqui ler.


AS 10 MAIS LIDAS
Juízes criticam questão que relacionou juiz a burrice
PEC torna advogados competentes para defender pobres
TJ não pode afastar aplicação de lei, decide Marco Aurélio
Poder Legislativo não deve revogar decisões judiciais
Juiz põe promotoria e defesa no mesmo plano no RS
CNJ discute cessão de procuradores para tribunais
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Idade mínima para aposentadoria ainda é tema controverso
Podem bons advogados defender pessoas más?
Desmembramento do TRF da 1ª Região é inevitável


AS MANCHETES DA SEMANA
Empregadores estão mais satisfeitos com a Justiça do Trabalho
STF julgará em agosto ação penal sobre mensalão
Senado aprova mudanças na lei de lavagem de dinheiro
Liminar suspende taxa estadual sobre mineração no Pará
Em CPI, cidadão tem mesmo direito de falar ou de calar-se
Falta de dinheiro não justifica descarte irregular de lixo
Notícia na internet não deixa de ser verdadeira por ser antiga
CNJ discute cessão de procuradores para trabalhar com juízes
Instituto terá de revelar dados de pesquisa sobre candidatos
Defensor público pode atuar sem OAB, decide Marco Aurélio
OAB-SP discute flexibilização das regras de publicidade

 

 

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