Disputa de candidatos

PTB não pode interferir em diretório de Campina Grande

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9 de junho de 2012, 5h11

As Executivas Nacional e Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro estão proibidas de intervir na disputa majoritária nas eleições municipais de Campina Grande (PB). Na última quinta-feira (31/5), o juiz de Direito Bartolomeu Correia Lima Filho, da 6ª Vara Cível de Campina Grande, acolheu, de forma cautelar, pedido do diretório campinense do PTB. Com a decisão, até decisão final do caso, fica assegurada a direção atual do diretório.

O diretório municipal é representado pelos advogados Alberto Catão e Bruno Farias. De acordo com eles, de forma arbitrária, os diretórios nacional e estadual anunciaram que não haveria candidatura própria no município, contrariando a orientação do diretório municipal, que construía a alternativa de candidatura própria há bastante tempo. A atitude, alegaram, causaria o “esvaziamento do partido”, com a intenção de alugá-lo para outra legenda, o PMDB.

“A razão da intervenção no PTB de Campina Grande é anular a candidatura própria no município, para apoiar a candidatura do PMDB, destruindo, desconsiderando e desrespeitando o trabalho realizado ao longo dos últimos anos pelo Diretório Municipal e até mesmo a vontade de seus filiados, apenas em troca da licença de um dos deputados aliados para que o presidente estadual do PTB possa assumir uma vaga na Câmara, como deputado federal”, diz a petição.

Os advogados argumentaram, ainda, que não há qualquer “hipótese de se legitimar intervenção em caso do Diretório Municipal tomar a decisão de apresentar candidatura autônoma, de dar voz ao partido na instância onde ela é indispensável, e no momento em que ela é mais necessária”.

De acordo com os advogados, o diretório municipal estava “à deriva, sem ser comunicado, desinformado, absolutamente desprestigiado pelas instâncias partidárias superiores, que sequer transmitem notícias ou repassam oficialmente as suas deliberações aos filiados de Campina Grande, que ficam sabendo de tudo pela imprensa”.

Na sentença, o juiz anotou que “os partidos políticos atraem a aplicação inexorável dos princípios constitucionais positivos, na medida que são elementares para o funcionamento e a própria realização do Estado Democrático de Direito. Não se poderia conceber o funcionamento partidário, e sua emanação política nacional, em desarmonia com o regime democrático. O contraditório e a ampla defesa são princípios inerentes à própria natureza do Estado Democrático de Direito. Por ser o partido político expressão desse, tais princípios também constituem seus alicerces fundamentais”.

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