Erro material

Troca de nomes não tira validade de recurso, diz TST

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8 de junho de 2012, 16h17

Mesmo assinada por nomes estranhos ao processo, uma petição de Embargos de Declaração foi considerada válida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros consideraram que a troca de nomes foi um erro material de identificação e não configurou ilegitimidade recursal da parte.

Na ação, um grupo de empregados das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (Ceasa/DF) pediu o pagamento de indenização por adesão ao plano de demissão voluntária. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a licitude do ato da empresa que suspendeu o plano e, por decorrência, interrompeu o pagamento das indenizações. Segundo a decisão da corte regional, os empregados não tinham direito adquirido ao recebimento dos valores, mas, unicamente, a expectativa do direito.

O TRT-10 destacou que o Programa de Demissão Voluntária é um instrumento do qual as empresas, principalmente as públicas, têm se utilizado nos últimos tempos com vistas à adequação a programas de gestão pública, e que se configura como liberalidade do empregador, que concede ao empregado optante um prêmio de incentivo ao seu desligamento.

Empregados entraram, então, com Embargos de Declaração contra a decisão regional, mas as ações não foram conhecidas porque os embargantes nomeados eram pessoas estranhas ao processo. Com a decisão, os funcionários recorreram ao TST.

A Turma acolheu, por unanimidade, a tese do relator, ministro Horácio de Senna Pires, de que a petição continha outros elementos que permitiam a conclusão de que o recurso foi juntado ao processo correto e que ocorreu apenas erro material de identificação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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