Reajuste de pagamento

STJ vai julgar relcamações sobre bolsa-auxílio

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8 de junho de 2012, 14h40

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de duas reclamações apresentadas por estagiários contra decisões da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que considerou que as ações sobre reajuste de pagamento de bolsa-auxílio têm prescrição quinquenal.

Segundo os reclamantes, a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), contra a qual entraram com ação, possui personalidade jurídica de direito privado, e, por isso, o prazo para prescrição de tais ações deveria ser de dez anos. De acordo com o Decreto 20.910/32 e o Decreto-Lei 4.597/42, a prescrição quinquenal só é cabível no caso de pessoas jurídicas de direito público.

Os estagiários sustentam, ainda, que não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública julgar ações envolvendo a fundação, mas sim a comum. Como precedentes, citam decisões do STJ que, em casos semelhantes, envolvendo a mesma fundação, aplicaram a prescrição de dez anos.

Ao analisar os recursos, Asfor Rocha reconheceu a plausibilidade do direito alegado, ao constatar aparente divergência entre a jurisprudência do STJ e o entendimento da turma recursal em relação à prescrição aplicada nas ações contra a FDRH.

O ministro negou, porém, o pedido de liminar apresentado nas reclamações, pois observou que não há risco de dano irreparável, tendo em vista que o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação de cobrança no Juizado Especial. As reclamações serão julgadas pela 1ª Seção do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Reclamação 8.642
Reclamação 8.731

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