Interceptação telefônica

Lewandowski não suspende processo contra ex-vereador

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8 de junho de 2012, 18h36

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou liminar solicitada pela defesa do ex-vereador de Igarapava (SP) José Eurípedes de Souza com o objetivo de suspender processo a que ele responde por concussão e formação de quadrilha (artigos 288 e 316 do Código Penal).

O ex-vereador recorreu ao STF por meio de Habeas Corpus, com o argumento de que as provas do processo obtidas a partir de interceptações telefônicas feitas a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo deveriam ser anuladas. Para a defesa, as interceptações ocorreram “de forma totalmente desconexa com os ditames do Estado Democrático de Direito”, uma vez que foram autorizadas pelo juiz unicamente com base em denúncia anônima.

Os advogados sustentam que a forma como foram feitas as interceptações viola a o artigo 2º da Lei 9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas) e também a Constituição Federal (inciso XII do artigo 5º), pois não houve a demonstração da necessidade de autorizar essa medida.

Além da suspensão do processo, a defesa pede que todas as provas obtidas com a interceptação telefônica sejam consideradas ilícitas.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que esses requisitos não estão presentes e que os argumentos da defesa não são suficientes para determinar a suspensão do processo. Além disso, o ministro disse que a situação trazida no HC “contém particularidades que deverão ser melhor analisadas no momento do julgamento de mérito”. Com infomrações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 113.597

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