Desmonte lacônico

Juiz linha dura julgará concordata da americana Dewey

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8 de junho de 2012, 5h47

Com o estridente encerramento de atividades da banca norte-americana Dewey & Le Boeuf, acompanhado com apreensão pela advocacia de todo o mundo, começa a fase de concordata. O Judiciário norte-americano possui um ramo voltado para falências e insolvência de empresas, personificado por tribunais de falências e um Código de Falências próprio (Bankruptcy Code). A Constituição dos Estados Unidos no artigo 1º, cláusula 4ª, seção 8ª, estabeleceu que cabia ao Congresso implantar as leis que regem o assunto em caráter federal. A principal regulação para falências foi feita pelo título 11 do Código Federal dos EUA (United States Code), o diploma legal que compila e sistematiza as leis federais no país. Dessa forma, o título 11 é informalmente tido como o Código de Falências dos EUA.

Enquanto, na fase de agonia, as personagens do drama da Dewey eram sócios estrelas, disputados por recrutadores e bancas rivais, no processo judicial de concordata o protagonista é o juiz de falências para o Distrito Sul de Nova York, Martin Glenn.

Glenn é o algoz do juridiquês nos Estados Unidos, inimigo das sustentações prolixas e intermináveis por parte de advogados e colegas magistrados. É notório ainda por ser um juiz técnico, muito bem preparado e, sobretudo, por gostar de “ir direto ao ponto” quando está diante de advogados. Sua performance tem chamado a atenção nas audiências que têm como objetivo monitorar o processo de desmonte administrativo e financeiro da banca.

“Não é uma surpresa que alguns advogados sejam mais prolixos”, disse Glenn em recente entrevista ao The New York Law Journal, diário de assuntos da Justiça em circulação em Nova York desde 1888. “Sou provavelmente, na maioria das vezes, menos paciente que meus colegas quando os advogados falam. Eu quero escutá-los, mas também quero que eles vão direto ao ponto.”

De acordo com a publicação, o estilo do juiz ficou claro já na primeira audiência sobre a falência da Dewey. Noite adentro e diante de diferentes advogados representando toda a sorte de partes envolvidas no desmonte, Glenn não perdoou o advogado Eric Lopez Schnabel, da banca Dorsey & Whitney, que assessora um grupo de sócios aposentados da Dewey, quando este começou a fazer comentários gerais e vagos. “Sr. Lopez, já é tarde. Diga a que parágrafos o senhor se opõe”, falou o juiz, se referindo à proposta de falência apresentada pelos dirigentes da banca.

Ao portal da revista The American Lawyer, o recrutador Steven Reisman, sócio da banca Mallet-Prevost, Colt & Mosle, disse que, para se apresentar a Martin Glenn, um advogado não pode jamais estar despreparado. “Alguns juízes permanecem em silêncio quando estão de acordo com o advogado. Mas não Glenn, que mesmo concordando, costuma ponderar com energia as informações de ambas as partes”, disse Reisman.

Antes de se tornar juiz de falências, Martin Glenn foi sócio da banca O’Melveny & Myers, onde dirigia a prática de contencioso civil, concorrência desleal e de fraudes financeiras e contábeis. Para o magistrado, um bom desfecho para casos de falência resulta de um acordo consensual entre as partes, e que o papel do juiz é manter o ritmo das negociações. “As partes procuram consistência, previsibilidade e imparcialidade”, disse o juiz à imprensa americana nesta semana.

A falência da Dewey & Le Boeuf é considerada o maior colapso de um escritório de advocacia na história dos Estados Unidos. O pedido de concordata foi ajuizado no Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, em Manhattan, no dia 28 de maio. Queda nos lucros e uma dívida crescente com bancos em 2011 levaram a empresa, no início deste ano, a efetuar cortes na remuneração dos seus advogados. Seguiu-se então um verdadeiro êxodo de sócios que vitimou por completo a banca.

De acordo com o jornal The New York Times, a banca ainda mantém 90 funcionários, responsáveis por auxiliar no encerramento das atividades e no desmonte administrativo. A Dewey, ainda segundo o jornal, deve US$ 315 milhões, sendo US$ 225 milhões a bancos. Demais credores incluem os senhorios das sedes da banca e ex-sócios que emprestaram dinheiro à firma.

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