Exigência de identificação

Acrimesp reclama de regra da corregedoria do TJ-SP

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8 de junho de 2012, 8h15

A Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo (Acrimesp) está criticando a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça paulista. Em determinação de abril, o órgão estipulou que as pessoas que precisarem contatar, apresentar reclamações ou representações deverão apresentar algum documento oficial, o CPF e um atestado de residência. “Tais exigências contribuem, de forma contundente, para enfatizar a imagem nem sempre justa de que a Justiça é burocratizada por demais”, diz a nota.

No último 31 de maio, a Acrimesp enviou ofício ao corregedor-geral de Justiça, desembargador José Renato Nalini, pedindo o fim da exigência. De acordo com a entidade, “a dificuldade maior encontrada pelo cidadão comum, pessoa física, é a burocracia exigida pelos artigos 1° e 2° da citada Ordem de Serviço. As pessoas simples nem sempre apresentam condições de atender tais exigências, como a apresentação de documentação oficial, de CPF e de atestado de residência. E, o que é pior, correm o risco de verem suas solicitações arquivadas pela ausência dos documentos exigidos”.

Segundo a nota, assinado pelo criminalista Ademar Gomes, “após a publicação da Ordem de Serviço, no início do mês de abril, a Acrimesp já recebeu, de profissionais associados que atuam na área, várias manifestações de repúdio às exigências, a eles repassadas por clientes seus que se sentiram alijados, por dificuldades pessoais, da possibilidade do necessário acesso a essa Corregedoria”.

A Ordem de Serviço determina que “em qualquer hipótese, é obrigatória a identificação do interessado, sua qualificação com endereço residencial e, se houver, endereço eletrônico, indicação da autoria da infração, motivação e eventuais provas”, ficando a critério do corregedor dar prosseguimento às denúncias que não atendem à forma determinada.

Clique aqui para ler o ofício.

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