Contratação válida

TST equipara teste seletivo a concurso público

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6 de junho de 2012, 13h58

O Tribunal Superior do Trabalho considerou que teste seletivo feito pelo estado do Paraná, em 1993, para a contratação de trabalhadores pelo regime de CLT para a área de Educação teve características de concurso público. Assim, a 1ª Turma do TST condenou o estado do Paraná ao pagamento de verbas rescisórias a empregados contratados como assistentes administrativos da rede pública de educação após passarem por teste que incluía prova escrita de conhecimentos.

Em 2005, o estado dispensou os empregados sem justa causa e sem pagamento de verbas rescisórias. Alegou que eles não se submeteram a concurso público. No entendimento da Justiça trabalhista paranaense, testes seletivos não validariam a contratação com a administração pública. Os trabalhadores então ajuizaram reclamação trabalhista.

A sentença de primeiro grau acolheu o entendimento do estado do Paraná e negou o pedido dos trabalhadores, com base no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º da Constituição Federal, que exige, para a investidura em cargo público, a prévia aprovação em concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a sentença, condenando o ente público ao pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário e multa de 40% sobre FGTS.

O estado recorreu ao TST alegando a nulidade da contratação. Entretanto, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, declarou sua validade com base no entendimento do TRT-PR. Para a segunda instância, o teste seletivo, que consistiu de prova escrita, amplamente divulgada por meio de edital, com nomeação dos aprovados por ordem de classificação, equipara-se a concurso público.

"Atendidos os requisitos essenciais do certame público, não se pode conceber que o contrato seja nulo, com fundamento no artigo 37, inciso II e parágrafo 2º da Constituição Federal, não violado", explicou o ministro. A contratação foi declarada válida em decisão unânime.  As informações são da Assessoria de Imprensa do TST

RR-112900-05.2006.5.09.0029

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