Proteção constitucional

Quem testemunha em CPMI tem direito de ficar calado

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6 de junho de 2012, 12h49

Convocada para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo, Eliane Gonçalves Pinheiro, suspeita de passar a autoridades informações privilegiadas sobre investigações da Polícia Federal, vai poder exercer seu Direito Constitucional de ficar calada na sessão. Nesta segunda-feira (4/6), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Luis Alexandre Rassi.

De acordo com as acusações, Eliane mantinha contatos frequentes com o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso sob a acusação de liderar uma rede criminosa de jogos ilegais envolvendo políticos e empresários.

No Supremo, o advogado da testemunha argumentou que ela tem direitos como o de não ser obrigada a assinar termo de compromisso e de não se autoincriminar. O ministro acolheu as alegações. “Embora intimada como testemunha, a ora paciente, como qualquer outra pessoa, dispõe da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação”, entendeu. Com isso, o Poder Público não pode impor medidas restritivas de direito a quem exerce a prerrogativa.

Celso de Mello lembrou, ainda, que “o Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido esse direito também em favor de quem presta depoimento na condição de testemunha, advertindo, a tal propósito, que não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la”.

De acordo com o ministro, “o privilégio contra a autoincriminação é direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário”.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 113.862

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